ASF-P e ASF-International
A Arquitectos sem Fronteiras – Portugal foi membro fundador da Architecture Sans Frontières – International (ASF-Int) em 2007. O compromisso com esta plataforma, concretizado com a assinatura da Carta Hasselt, enfatiza a responsabilidade social e ética do arquiteto, focado na promoção da inclusão urbana e no trabalho com comunidades desfavorecidas.
A ASF-P mantém uma participação ativa e regular nos encontros e atividades da ASF-Int, nomeadamente nas Assembleias Gerais Internacionais, que decorrem anualmente, reunindo as várias organizações parceiras de forma a dar a conhecer o seu trabalho e refletir sobre o papel e objetivos da ASF-Int.
Newsletters Architecture Sans Frontières - International
Conheça o trabalho desenvolvido pelos membros da ASF-Internacional, através das newsletters publicadas trimestralmente.
Carta Hasselt
Declaração Comum de Princípios da ASF – International, que esteve na origem da criação desta organização, em 2007.
As entidades descritas constituem uma rede independente e não hierárquica de organizações sem fins lucrativos e participativas, preocupadas com o compromisso equitativo, social, cultural e ambiental da arquitetura, construção, urbanismo e conservação de heranças históricas para o “desenvolvimento humano”.
As organizações comprometem-se a trabalhar em conjunto a nível internacional, com a finalidade de alcançar um maior impacto dos seus esforços coletivos para:
1 | Cooperar com iniciativas de desenvolvimento justo e sustentável em colaboração ativa com pessoas ou comunidades desfavorecidas. Este processo deve seguir princípios de solidariedade humana, não discriminação e promover a sua auto-suficiência;
2 | Estimular o papel de responsabilidade social dos profissionais da área da construção, estimulando a prática em modos sociais antes de rentabilidade económica especulativa;
3 | Encorajar o “profissionalismo ético”, favorecendo a cooperação e a prática a par do “comércio justo” com entidades e instituições financeiras que trabalham para processos de promoção da paz;
4 | Identificar, divulgar e trabalhar em conjunto com instituições públicas, organizações multilaterais e políticas do sector privado, programas e sistemas socio-económicos sustentáveis favorecendo igualdade social e inclusão urbana com a área da construção;
5 | Facilitar o uso de tecnologias apropriadas, materiais e mão de obra adequados aos valores locais, à especificidade cultural e suscetível ao ambiente natural;
6 | Partilhar conhecimento, promover discussão, reflexão e consciencialização, e colaborar no avanço da “produção social do habitat”;
7 | Promover a simplificação de diálogos transnacionais e parcerias de longo prazo com e nos países menos afluentes;
8 | Apoiar processos e abordagens participativas, democráticas, multiculturais e interdisciplinares no fortalecimento da solidariedade comunitária como fator de desenvolvimento social rural e urbano;
9 | Apoiar a integração de intervenções de socorro pós-emergência em estratégias de desenvolvimento sustentável a longo prazo;
10 | Defender, promover e permitir o acesso a um habitat adequado e digno para todos, como um “direito humano fundamental”